De 1 de Julho até 30 de Setembro decorre o período crítico de incêndios florestais (portaria n. º 167/2016, de 15 de junho).
Na definição do período crítico no presente ano, fora relevante, para além do regime pluviométrico de Portugal continental, o histórico das ocorrências de incêndios florestais e ainda as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.
Durante este período devem ser asseguradas, de acordo com a lei, medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais, nomeadamente, nos espaços rurais, não é permitido:
1. Realizar queimas ou queimadas;
2. Fumar na floresta;
3. Usar fogareiros e grelhadores, exceto fora das zonas críticas, nos locais autorizados;
4. Lançar balões de mecha acesa ou foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da Câmara Municipal, solicitada com 15 dias de antecedência;
5. Fumigar ou desinfestar apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
Para além das medidas especiais supracitadas, é crucial proteger a sua casa:
1. Faça uma faixa de proteção de 50 m à volta da casa;
2. Limpe o telhado de folhas, ramos, pinhas ou carumas;
3. Mantenha o caminho de acesso à casa limpo e desimpedido.
Os infratores poderão ser punidos com coima no montante mínimo de 140,00€ e máximo de 5.000,00€ tratando-se de pessoa singular, de 800,00€ a 60.000,00€ tratando-se de pessoa coletiva (artigo 38.º do DL 124/2006).
Aproveita-se para relembrar a todos os cidadãos a importância da participação cívica na prevenção dos incêndios florestais, pois Portugal sem incêndios depende de nós.
Em caso de incêndio, não se esqueça de ligar para o 112.
Registo
de canídeos e gatídeos
Toda a informação sobre as licenças e o registo.
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