Os proprietários têm até ao dia 31 de maio para fazer a limpeza dos seus terrenos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais previstas legalmente.
A prorrogação do prazo, de 30 de abril para 31 de maio, foi determinada através do Decreto-Lei n.º 20/2020, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19.
Os responsáveis que não cumpram a sua obrigação de limpeza dos espaços a seu cargo, sujeitam-se a pagar uma coima entre € 280 e € 10.000, no caso de pessoa singular e entre € 1.600 e € 120.000, se se tratar de pessoa coletiva.
Para mais informações consulte http://www2.icnf.pt/portal/florestas/dfci
Registo
de canídeos e gatídeos
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