Notícias

14/09/2020
COVID-19: ESTADO DE CONTINGÊNCIA EM VIGOR A PARTIR DE 15-09-2020

O Conselho de Ministros aprovou uma série de medidas que entram em vigor a partir da próxima terça-feira, 15 de setembro, com a entrada em vigor do Estado de Contigência em Portugal Continental
Estas são as medidas que foram aprovadas:
- Os ajuntamentos passam a ser limitados a 10 pessoas.
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h, mas haverá exceções.
- A hora de encerramento dos estabelecimentos passa a ser entre as 20h e as 23h, por decisão das câmaras municipais.
- As áreas de restauração nos centros comerciais passam a ter um limite máximo de quatro pessoas por grupo.
- Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e a partir das 20h00 em todos os estabelecimentos (salvo refeições).
- Os recintos desportivos, conforme já tinha sido avançado esta semana, vão permanecer sem público.
- Está também proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Com o regresso das aulas em regime presencial, o conselho de ministros aprovou as seguintes medidas:
- As escolas devem adotar planos de contingência e ter desinfetantes disponíveis, seguindo as normas da Direção-Geral da Saúde.
- Nos Cafés e pastelarias até 300 metros das escolas, passa a haver um limite máximo de quatro pessoas por grupo.
Para as áreas metropolitanas é pedido também mudanças na forma como as empresas se devem organizar:
- Equipas em espelho
. Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial
- Desfasamento de horários obrigatório:
. Horários diferenciados de entrada e saída
. Horários diferenciados de pausas e refeições
- Redução de movimentos pendulares

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