A Junta de Freguesia de Martim aderiu, pelo quarto ano consecutivo, ao programa 'Voluntariado Jovem para as Florestas', do IPJ. Neste momento estão abertas inscrições para jovens com mais de 18 anos para até ao final do mês de Agosto zelarem pelo nosso monte.
No acto de inscrição, na sede da junta de freguesia, os jovens podem obter mais esclarecimentos e informações sobre o projecto.
O Programa "Voluntariado Jovem para as Florestas", cuja concepção, implementação e controlo de execução está a cargo do Instituto Português da Juventude, foi lançado precisamente há quatro anos a nível nacional e destina-se a jovens com idade compreendida entre os 18 e os 30 anos.
Este programa visa a preservação dos recursos florestais, através da sensibilização da população, a prevenção de incêndios florestais, assim como a monitorização e reflorestação de áreas ardidas.
Tendo em conta que o problema da preservação dos recursos florestais, além de ser um problema económico, social e humano é também um problema cultural, e só poderá ser sensivelmente atenuado com a participação dos jovens de hoje, através da consciencialização, sentido de comunhão e partilha do bem comum que constituem as florestas e todos os seus recursos dos quais eles serão os fieis depositários, o Conselho de Ministros resolveu criar o programa 'Voluntariado Jovem para as Florestas' (Resolução do Conselho de Ministros nº. 63/2005).
Jovens vigiam a floresta
entre Julho e Agosto
O programa na freguesia de Martim decorrerá no período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Agosto. E os jovens estão entusiasmados para cumprir a tarefa.
De salientar que, de forma a congregar todos os esforços na minimização dos incêndios florestais é imprescindível um comportamento responsável por parte de todos os cidadãos. O programa contempla a realização de acções de sensibilização e limpeza e manutenção dos espaços florestais e de recreio.
O Programa de Voluntariado Jovem para as Florestas 2008 atribui especial relevo à necessidade de valorizar a prevenção aos fogos florestais junto de aglomerados populacionais e áreas habitacionais identificadas nas propostas técnicas dos planos de defesa da floresta municipais ou intermunicipais.
Proibido fazer queimadas
até 30 de Setembro
Convém referir que, durante o período crítico, que vigora de 15 de Maio a 30 de Setembro, é proibida a realização de queimadas, (o uso do fogo em espaços rurais para a renovação das pastagens); a realização de fogueiras e queimas, (o uso do fogo em espaços rurais para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados), o lançamento de foguetes e de quaisquer outras formas de fogo em espaços rurais e fumar ou fazer lume de qualquer tipo, no interior de áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou as atravessam. Infracções a estas regras são passíveis de aplicação de coimas que poderão ir dos 100 aos 44.500 €.
Registo
de canídeos e gatídeos
Toda a informação sobre as licenças e o registo.
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