Na tarde do passado sábado, os 15 jovens de Martim que aceitaram o desafio e vão participar no projecto do IPJ Voluntariado Jovem para as Florestas assisitiram a uma sessão de esclarecimento nas instalações do IPJ de Braga.
Durante a reunião, os cerca de 50 jovens voluntários, também de outros projectos aprovados pelo IPJ noutros concelhos, receberam t-shirt´s, bonés, bolsas e crachás identificativos. Além disso, os jovens foram esclarecidos sobre diversas situações que podem acontecer. Saber o que fazer e como é importante na prevenção dos fogos florestais, por isso, foram inúmeras as dúvidas esclarecidas.
O Programa ‘Voluntariado Jovem para as Florestas’, cuja concepção, implementação e controlo de execução está a cargo do Instituto Português da Juventude, foi lançado a nível nacional e destina-se a jovens com idade compreendida entre os 18 e os 30 anos. Este programa visa a preservação dos recursos florestais, através da sensibilização da população, a prevenção de incêndios florestais, assim como a monitorização e reflorestação de áreas ardidas.
Tendo em conta que o problema da preservação dos recursos florestais, além de ser um problema económico, social e humano é também um problema cultural, e só poderá ser sensivelmente atenuado com a participação dos jovens de hoje, através da consciencialização, sentido de comunhão e partilha do bem comum que constituem as florestas e todos os seus recursos dos quais eles serão os fieis depositários, o Conselho de Ministros resolveu criar o programa “Voluntariado Jovem para as Florestas” (Resolução do Conselho de Ministros nº. 63/2005).
O programa na freguesia de Martim decorrerá no período compreendido entre 1 de Julho e 15 de Setembro.
De salientar que, de forma a congregar todos os esforços na minimização dos incêndios florestais, nomeadamente neste ano de seca, é imprescindível um comportamento responsável por parte de todos os cidadãos. Convém referir que, durante o período crítico, que vigora de 15 de Maio a 30 de Setembro, é proibida a realização de queimadas, (o uso do fogo em espaços rurais para a renovação das pastagens); a realização de fogueiras e queimas, (o uso do fogo em espaços rurais para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados), o lançamento de foguetes e de quaisquer outras formas de fogo em espaços rurais e fumar ou fazer lume de qualquer tipo, no interior de áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou as atravessam. Infracções a estas regras são passíveis de aplicação de coimas que poderão ir dos 100 aos 44.500 €.
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