Os dois primeiros grupos de três jovens cada começaram no início da semana passada a vigiar e a proteger o nosso monte. A Junta de Freguesia de Martim aderiu, por intermédio da Câmara Municipal de Barcelos, pela primeira vez ao programa "Voluntariado Jovem para as Florestas", do IPJ. Até ao momento, a Junta de Freguesia tem 15 jovens inscritos que até o próximo dia 15 de Setembro vão zelar pelo nosso monte. O primeiros seis jovens estão a gostar da experiência e acreditam que estão a ajudar a proteger um bem essencial para todos nós.
O primeiro grupo começa a trabalhar às 8.30 horas e termina pelas 14 horas, hora em que entra a trabalhar o segundo grupo que vigia o monte até às 19.30 horas.
O Programa "Voluntariado Jovem para as Florestas", cuja concepção, implementação e controlo de execução está a cargo do Instituto Português da Juventude, foi lançado a nível nacional e destina-se a jovens com idade compreendida entre os 18 e os 30 anos. Este programa visa a preservação dos recursos florestais, através da sensibilização da população, a prevenção de incêndios florestais, assim como a monitorização e reflorestação de áreas ardidas.
Tendo em conta que o problema da preservação dos recursos florestais, além de ser um problema económico, social e humano é também um problema cultural, e só poderá ser sensivelmente atenuado com a participação dos jovens de hoje, através da consciencialização, sentido de comunhão e partilha do bem comum que constituem as florestas e todos os seus recursos dos quais eles serão os fieis depositários, o Conselho de Ministros resolveu criar o programa “Voluntariado Jovem para as Florestas” (Resolução do Conselho de Ministros nº. 63/2005).
O programa na freguesia de Martim decorrerá no período compreendido entre 1 de Julho e 15 de Setembro.
De salientar que, de forma a congregar todos os esforços na minimização dos incêndios florestais, nomeadamente neste ano de seca, é imprescindível um comportamento responsável por parte de todos os cidadãos. Convém referir que, durante o período crítico, que vigora de 15 de Maio a 30 de Setembro, é proibida a realização de queimadas, (o uso do fogo em espaços rurais para a renovação das pastagens); a realização de fogueiras e queimas, (o uso do fogo em espaços rurais para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados), o lançamento de foguetes e de quaisquer outras formas de fogo em espaços rurais e fumar ou fazer lume de qualquer tipo, no interior de áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou as atravessam. Infracções a estas regras são passíveis de aplicação de coimas que poderão ir dos 100 aos 44.500 €.
Registo
de canídeos e gatídeos
Toda a informação sobre as licenças e o registo.
SABER MAIS
