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Mais de 100 desempregados já se deslocaram à Junta de Freguesia
24/03/2007
Mais de 100 desempregados já se deslocaram à Junta de Freguesia

As portas da sede da Junta de Freguesia de Martim estão abertas, desde o passado dia 15 de Janeiro, para receber os desempregados no âmbito do protocolo assinado entre o
Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Junta de Freguesia de Martim.
"Já tivemos 103 pessoas inscritas e neste momento seis já conseguiram encontrar emprego ou estão a frequentar cursos", adiantou a administrativa responsável por todo o processo na Junta de Freguesia de Martim. Sílvia Sousa explicou que, desde meados de Janeiro, "as pessoas que estão no desemprego das freguesias de Martim, Encourados, Areias de Vilar, Adães e Airó têm-se deslocado à sede de Junta de 15 em 15 dias no âmbito das recentes medidas adoptadas pelo Governo, que obrigam os desempregados a deslocações quinzenalmente aos Centros de Emprego".
A maior parte das pessoas, ainda segundo aquela responsável, "estão no desemprego há meio ano e são de Martim". As pessoas "foram para o desemprego, numa grande percentagem, depois das fábricas de têxteis onde trabalharam abrir falência", salientou. E atirou: "Claro que as pessoas, quase todas na idade dos 40 e 50, aparecem um pouco desesperadas, mas ainda acreditam e têm expectativas de encontrar ofertas de emprego ou propostas de cursos". Até porque o facto de existir "o posto de atendimento mais central e próximo das pessoas é um bom apoio quer na obrigatoriedade da procura activa de emprego por parte dos desempregados, quer para todas as pessoas que estejam interessadas noutro emprego ou que querem tirar cursos de especialização em determinada área", asseverou Sílvia Sousa.
Na sua deslocação à sede da Junta de Freguesia de Martim, os desempregados das freguesias de Martim, Encourados, Areias de Vilar, Adães e Airó, além de marcar a sua assiduidade quinzenal, podem fazer consulta na internet, ler os jornais diários, verem as ofertas do Centro de Emprego daquela semana para empresas ou cursos, grande parte deles financiados.
A sede de Junta está agora, também, aberta das 9.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 17.30 horas e a funcionária destacada para o efeito recebe os desempregados das freguesias de Martim, Encourados, Areias de Vilar, Adães e Airó de modo a proceder ao controlo presencial confirmando a disponibilidade para a procura de emprego, bem como a resolver situações inerentes à Junta de Freguesia. Com estas medidas, o IEFP pretende apoiar os desempregados na procura de emprego e melhorar as condições de empregabilidade, tendo em vista a sua reinserção no mercado de trabalho.
As Juntas de Freguesia, por sua vez, disponibilizam e gerem um espaço físico e de informação sobre as ofertas de emprego, bem como o acesso, via Internet, ao NETemprego. As contrapartidas, por parte do IEFP baseiam-se nos apoios financeiros e, também, a nível de informação fornecida sobre ofertas de emprego, bem como material informativo sobre programas e medidas activas de emprego.

Decreto-Lei aprovou
quadro legal

Recorde-se que esta medida surge no âmbito do Decreto-Lei n° 220/2006, de 3 de Novembro, que aprovou o quadro legal e veio introduzir um conjunto de medidas que visam a activação dos beneficiários de prestações de desemprego, as quais se traduzem numa maior exigência no modo como é efectivada a sua disponibilidade no sentido de desenvolverem esforços de procura activa de emprego.
O protocolo foi assinado com as Juntas de Freguesia considerando que aos beneficiários de prestações de desemprego passa a ser exigido o cumprimento de deveres no sentido da promoção da sua empregabilidade, como o cumprimento do dever de procura activa e a obrigação de apresentação quinzenal e que a procura activa de emprego tenha por objectivo o desenvolvimento efectivo, pelos desempregados, de acções conducentes à sua inserção no mercado de trabalho, tendo em vista a rentabilização e desenvolvimento de capacidades de autonomia, pelo que é necessário reforçar o seu acompanhamento personalizado no decurso do processo.
Além disso, foi levado em conta, também, o dever de apresentação quinzenal, que consiste na obrigação, por parte dos beneficiários das prestações de desemprego, de se apresentarem, de forma espontânea ou mediante convocatória, com intervalos que nao devem ser superiores a 15 dias, nos Centros de Emprego, nos serviços de Segurança Social da área de sua residência, em outras entidades competentes definidas pelo IEFP ou com quem este Instituto celebre protocolos para o efeito.

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