O Conselho de Ministros decretou que o País pode avançar "com cautela" e aulas recomeçam dia 10.
Medidas gerais (entram em vigor no dia 10):
Isolamento:
- Isolamento só de casos positivos e coabitantes;
- Pessoas com dose de reforço não precisam de ficar em isolamento.
Testagem:
- Isenção de testagem para quem levou dose de reforço há mais de 14 dias para acesso a atividades em que seria necessário apresentar teste negativo;
- Para quem não tem dose de reforço, é necessário apresentar teste: na visita a lares ou estabelecimentos de saúde, grandes eventos ou eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
Escolas:
- Recomeço das aulas a 10 de janeiro;
- Não há isolamento de turmas em presença de caso positivo (só se existirem coabitantes);
- Testagem nas próximas duas semanas.
Teletrabalho:
- Obrigatório até 14 de janeiro;
- Teletrabalho recomendado a partir dessa data.
Estabelecimentos comerciais:
- Lotação de uma pessoa por 5 m2;
- Termina proibição de saldos e promoções.
Bares e discotecas:
- Atividade pode recomeçar a partir de dia 14;
- É necessário teste negativo para acesso;
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Fronteiras:
- É obrigatório um teste negativo para entrar no país por via aérea;
- Mantém-se as sanções para os passageiros e para as companhias aéreas que não cumpram a norma.
Certificado digital:
- Necessário para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos, alojamento local, espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios.
Registo
de canídeos e gatídeos
Toda a informação sobre as licenças e o registo.
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