A partir do dia 1 de Julho e até ao dia 30 de Setembro decorre o período crítico de incêndios florestais. Este período foi estabelecido pela portaria, que nos termos do decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, foi republicado pelo decreto-lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro.
Durante este período crítico aplicam-se, de acordo com a lei, medidas especiais de prevenção de incêndios florestais.
Nos espaços florestais, durante esse período, não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam, não é permitido realizar queimadas e não é permitido lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes.
Além disso, a portaria define, ainda, que nos espaços rurais a utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos esteja sujeita a autorização prévia da respectiva câmara municipal. O mesmo documento informa que não é permitido realizar fogueiras para recreio, lazer ou para confecção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima de combustão destinados à iluminação ou à confecção de alimentos, excepto em espaços não inseridos em zonas criticas ou em parques de lazer e recreio ou outros desde que devidamente
infra-estruturados e identificados como tal.
De acordo com os dados provisórios apurados pela Autoridade Florestal Nacional (AFN) até 31 de Março registaram-se 1199 ocorrências no território de Portugal continental, que resultaram em 3.424 hectares de área ardida, sendo 579 hectares de povoamento e 2845 hectares de mato.
Na nota enviada pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas, o secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro Barreiro, aproveita para relembrar a todos os portugueses a importância da participação cívica na prevenção dos incêndios florestais.
Em caso de incêndio, não se esqueça de ligar para o 112.
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