Atendendo às condições climatéricas adversas é novamente prorrogado o período crítico, até 31 de Outubro.
Neste período vigoram medidas, tendo em vista a prevenção de incêndios florestais.
Assim, nos espaços rurais, até 31 de Outubro, não é permitido:
1. Realizar fogueiras;
2. Lançar foguetes;
3. Fumar na Floresta
(Artigo 28.º e 29º, do D.L.nº124/2006)
Os infractores poderão ser punidos com coima no montante mínimo de 140 € e máximo de 5.000 € tratando-se de pessoa singular, de 800€ a 60.000 € tratando-se de pessoa colectiva.
(Artigo 38º, do D.L.nº124/2006).
Em caso de incêndio Ligue 112
Registo
de canídeos e gatídeos
Toda a informação sobre as licenças e o registo.
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